Regulamento dos programas apoio financeiro a atribuir pelos organismos do Ministério da Saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos
Regulamento programas apoio financeiro a atribuir pelos organismos do Ministério da Saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos
Foi publicado em Diário da República, esta terça-feira, 13 de agosto de 2013, a portaria que aprova o regulamento dos programas de apoio financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.
Na sequência do processo de reestruturação do Ministério da Saúde (PREMAC), o enquadramento legal da atribuição dos apoios financeiros a pessoas coletivas sem fins lucrativos encontra -se desadequado, pelo que a portaria nº258/2013 visa regulamentar a concessão de apoios financeiros permitindo aos serviços financiadores harmonizarem as etapas dos procedimentos concursais, evitando a dispersão por outros normativos e atualizando -os face às reestruturações institucionais entretanto ocorridas.
A atribuição de financiamentos deve pautar -se por critérios harmonizados entre as entidades financiadoras de projetos no âmbito do Ministério da Saúde, garantindo o rigor e a transparência dos procedimentos.
Podem beneficiar dos apoios financeiros as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que apresentem propostas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, e que venham a ser selecionadas pelas entidades financiadoras na sequência de procedimento de apresentação, apreciação e selecção de candidaturas, nos termos do presente Regulamento.
De acordo com a presente portaria, os projetos e ações candidatos a financiamento devem obedecer aos seguintes princípios:
a) Responder às necessidades previamente identificadas como prioritárias pelas entidades financiadoras;
b) Promover intervenções que respondam, de forma específica e concreta, a problemas identificados nos grupos alvo;
c) Promover, quando aplicável, o envolvimento e a participação das populações alvo e demais entidades públicas e privadas que tenham responsabilidade no tipo de intervenção em causa e na conceção e desenvolvimento de atividades;
d) Promover parcerias técnicas e financeiras numa perspetiva de garantir a sustentabilidade do desenvolvimento das ações e projetos.
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
