Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no âmbito do SNS publicado em Diário da República
Foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 31 de Maio de 2011, o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde que tem por objectivo definir as condições de acesso e modalidades de transporte não urgente a que têm direito os doentes e utentes abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Foi publicado em Diário da República esta terça-feira, 31 de Maio de 2011, o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde que tem por objectivo definir as condições de acesso e modalidades de transporte não urgente a que têm direito os doentes e utentes abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
De acordo com o Despacho nº 7861/2011, o novo Regulamento abrange o transporte de doentes e utentes do SNS cuja origem ou destino sejam os estabelecimentos e serviços que integram o SNS ou entidades com contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde, ficando os mesmos obrigados ao cumprimento das regras e procedimentos do presente Regulamento.
Para o Ministério da Saúde, este novo regulamento consubstancia um equilíbrio entre o acesso dos doentes à prestação dos cuidados de saúde e uma gestão criteriosa dos elevados recursos financeiros afectos ao pagamento deste tipo de serviços, garantindo que todos os que necessitam de transporte têm direito a ele.
Para além de se consagrar o indispensável acesso aos cuidados de saúde, ficam ainda especialmente protegidos os cidadãos mais carenciados ou que vivem em áreas mais desfavorecidas do ponto de vista da rede de transportes disponíveis, bem como aqueles que necessitam de se deslocar com frequência para receber tratamentos.
Para os serviços e estabelecimentos do SNS este regulamento vem ainda uniformizar as regras do transporte de doentes não urgentes em todo o território nacional.
O regulamento prevê também a adopção de um programa informático como forma de introduzir celeridade em todo o processo e com o objectivo de possibilitar poupanças significativas, evitando erros, diminuindo o trabalho administrativo e permitindo reforçar o controlo desta actividade.
De referir que será criada uma comissão técnica de acompanhamento, entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Liga de Bombeiros Portugueses, para análise e monitorização do presente Regulamento, com a composição de dois representantes de cada uma destas entidades, que reunirá trimestralmente, podendo assessorar -se por elementos, devidamente credenciados, para o efeito.
O presente despacho entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
