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Requisitos mínimos das unidades privadas onde se exerce a prática de enfermagem publicados em Diário da República

Foi publicada em Diário da República, esta segunda-feira, 23 de Agosto, a Portaria nº801/2010, onde o Ministério de Saúde estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

Foi publicada em Diário da República, esta segunda-feira, 23 de Agosto, a Portaria nº801/2010, onde o Ministério de Saúde estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

 

De acordo com o documento, «o novo modelo visa assegurar a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos».

O novo procedimento simplificado de licenciamento é, segundo a Portaria, no entanto, «exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade a que devem obedecer o exercício da actividade dos centros de enfermagem».

Assim sendo, «o procedimento de licenciamento dos centros de enfermagem passa a ser disponibilizado online, permitindo, com uma declaração electrónica validamente submetida, a imediata obtenção de licença, sem prejuízo da subsequente vistoria».

 

Consultar:

Portaria n.º 801/2010. DR n.º 163, Série I de 2010-08-23

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