Requisitos para actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação publicados em Diário de República
O Ministério da Saúde estabelece, através da Portaria n.º 1212/2010, os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional.
De acordo com o diploma, publicado a 30 de Novembro, em Diário da República, o novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.
O procedimento de licenciamento das unidades de medicina física e de reabilitação passa a ser disponibilizado online, o que permite com uma declaração electrónica validamente submetida a imediata obtenção de licença, sem prejuízo da subsequente vistoria.
No entanto, o novo procedimento simplificado de licenciamento é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade e é neste sentido que o Governo decidiu estabelecer os requisitos a que devem obedecer o exercício da actividade das unidades de medicina física e de reabilitação.
Para efeitos do presente diploma, consideram-se unidades de medicina física e de reabilitação, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados onde se efectuam os seguintes actos e técnicas:
Consulta médica da especialidade;
Actos complementares de diagnóstico;
Actos terapêuticos;
Treinos terapêuticos;
Outras técnicas terapêuticas;
Ensino e treino de doentes e familiares e acompanhantes.
Consultar: Portaria nº 1212/2010
Fonte: Portal da Saúde
O Ministério da Saúde estabelece, através da Portaria n.º 1212/2010, os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das unidades privadas de medicina física e de reabilitação que prossigam actividades de diagnóstico, terapêutica e de reinserção familiar e sócio-profissional.
De acordo com o diploma, publicado a 30 de Novembro, em Diário da República, o novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.
O procedimento de licenciamento das unidades de medicina física e de reabilitação passa a ser disponibilizado online, o que permite com uma declaração electrónica validamente submetida a imediata obtenção de licença, sem prejuízo da subsequente vistoria.
No entanto, o novo procedimento simplificado de licenciamento é exigente quanto ao cumprimento dos requisitos técnicos e de qualidade e é neste sentido que o Governo decidiu estabelecer os requisitos a que devem obedecer o exercício da actividade das unidades de medicina física e de reabilitação.
Para efeitos do presente diploma, consideram-se unidades de medicina física e de reabilitação, as unidades ou estabelecimentos de saúde privados onde se efectuam os seguintes actos e técnicas:
Consulta médica da especialidade;
Actos complementares de diagnóstico;
Actos terapêuticos;
Treinos terapêuticos;
Outras técnicas terapêuticas;
Ensino e treino de doentes e familiares e acompanhantes.
Consultar: Portaria nº 1212/2010
Fonte: Portal da Saúde