Serviços partilhados do Ministério da Saúde
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E (SPMS), instituída pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, tem em 2011 o seu primeiro ano de actividade e nos primeiros 5 meses desenvolveu actividades que resultaram numa poupança superior a 6 milhões de euros para o SNS.
Para este resultado contribuíram de forma muito substancial a negociação da aquisição de fármacos, e em particular de vacinas, com 3,5 M€ de poupança, a negociação dos gases medicinais para hospitais de Lisboa, com poupança de 2,2 M€ e a negociação de material de consumo clínico, com uma poupança de 470 mil euros. A esta redução directa de custos acrescem os valores que decorrem de outros trabalhos desenvolvidos, como a da redução de preços de anti-retrovirais até 15% do preço praticado até 2010.
Com o desempenho dos primeiros meses do ano estão criadas as condições para que a SPMS atinja em 2011 os objectivos estabelecidos e, assim, contribuir, para a sustentabilidade do SNS.
Na actual conjuntura é ainda de recordar o facto dos serviços partilhados no âmbito da saúde terem sido considerados nas negociações com a troika (FMI, Comissão Europeia e Banco Central Europeu) como uma área determinante para a consolidação financeira do SNS e, por esse intermédio, das finanças públicas portuguesas. É muito significativo que no MoU assinado entre o Governo português e a troika exista um capítulo específico na área da saúde denominado «Centralised purchasing and procurement», no qual a actuação da SPMS, EPE fica bem, profunda e explicitamente definida.
A SPMS constitui um instrumento decisivo no esforço de racionalização dos recursos disponíveis, tendo por missão a negociação centralizada de condições comerciais aplicáveis às aquisições dos serviços e hospitais públicos integrados no SNS, e ainda a optimização e racionalização da aquisição de bens e serviços. Numa lógica de integração vertical faz também parte das suas competências a disponibilização de serviços de logística, a definição da estratégia de compras, bem como dos procedimentos pré-contratuais, da contratação pública, da logística interna, dos pagamentos e a monitorização de desempenho.
Fonte: Portal da Saúde
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E (SPMS), instituída pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de Março, tem em 2011 o seu primeiro ano de actividade e nos primeiros 5 meses desenvolveu actividades que resultaram numa poupança superior a 6 milhões de euros para o SNS.
Para este resultado contribuíram de forma muito substancial a negociação da aquisição de fármacos, e em particular de vacinas, com 3,5 M€ de poupança, a negociação dos gases medicinais para hospitais de Lisboa, com poupança de 2,2 M€ e a negociação de material de consumo clínico, com uma poupança de 470 mil euros. A esta redução directa de custos acrescem os valores que decorrem de outros trabalhos desenvolvidos, como a da redução de preços de anti-retrovirais até 15% do preço praticado até 2010.
Com o desempenho dos primeiros meses do ano estão criadas as condições para que a SPMS atinja em 2011 os objectivos estabelecidos e, assim, contribuir, para a sustentabilidade do SNS.
Na actual conjuntura é ainda de recordar o facto dos serviços partilhados no âmbito da saúde terem sido considerados nas negociações com a troika (FMI, Comissão Europeia e Banco Central Europeu) como uma área determinante para a consolidação financeira do SNS e, por esse intermédio, das finanças públicas portuguesas. É muito significativo que no MoU assinado entre o Governo português e a troika exista um capítulo específico na área da saúde denominado «Centralised purchasing and procurement», no qual a actuação da SPMS, EPE fica bem, profunda e explicitamente definida.
A SPMS constitui um instrumento decisivo no esforço de racionalização dos recursos disponíveis, tendo por missão a negociação centralizada de condições comerciais aplicáveis às aquisições dos serviços e hospitais públicos integrados no SNS, e ainda a optimização e racionalização da aquisição de bens e serviços. Numa lógica de integração vertical faz também parte das suas competências a disponibilização de serviços de logística, a definição da estratégia de compras, bem como dos procedimentos pré-contratuais, da contratação pública, da logística interna, dos pagamentos e a monitorização de desempenho.
Fonte: Portal da Saúde