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Prescrição privada

A Portaria n.º 340/2012 de 25 de outubro cria as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT) que, junto de cada Administração Regional de Saúde, desenvolverão atividades de avaliação de justificações técnicas, de monitorização do padrão de prescrição de medicamentos e de avaliação das condições de dispensa de medicamentos. Estabelece concretamente que são atribuições das CFT – ARS, monitorizar a prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, e notificar os órgãos de direção clínica Hospitais do SNS e dos Agrupamentos de Centros de Saúde, ou os médicos no exercício da prática de medicina privada em relação ao incumprimento de normas de prescrição e ou em relação a justificações técnicas consideradas desadequadas ou insuficientes.

 

O despacho n.º 13901/2012 de 25 de outubro cria o sistema de retorno de informação aos profissionais de saúde, que no âmbito da medicina privada prescrevem medicamento sujeitos a comparticipação do SNS, no sentido de fornecer informação que permita ao médico prescritor o uso mais racional e adequado de medicação que beneficia do apoio estatal. No âmbito desse despacho compete às ARS o acompanhamento processo de informação de retorno sobre prescrição comparticipada aos médicos, e médicos dentistas, no exercício da medicina privada.

 

Determina ainda o despacho qual o calendário de retorno da informação a ser dada aos médicos privados, a saber:

a) No 1.º dia do mês de junho – referente ao 1.º trimestre do ano;

b) No 1.º dia do mês de setembro – referente ao 2.º trimestre do ano;

c) No 1.º dia do mês de dezembro – referente ao 3.º trimestre do ano;

d) No 1.º dia do mês de março – referente ao 4.º trimestre do ano anterior.

 

Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser colocadas para o seguinte endereço de email da ARS Algarve: mpprivados@arsalgarve.min-saude.pt.

 

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