CRSMCA Algarve
Unidades Coordenadoras Funcionais
O Conselho Diretivo da ARS Algarve IP, deliberou no dia 4 de agosto de 2016, proceder à reestruturação das Unidades Coordenadoras Funcionais (UCF) do Sotavento e Barlavento e das respectivas subunidades de Saúde Materna e Neonatal e da Saúde da Criança e do Adolescente, assim ao abrigo do disposto no Despacho 9872/2010, de 11 de Junho, foram nomeados, por um período de três anos, para integrar as UCF e respectivas subunidades, os seguintes profissionais:
1 – UCF do Barlavento:
a) Subunidade de Saúde Materna e Neonatal:
- Dr. Fernando Manuel Nogueira Guerreiro – Diretor do Serviço de Obstetrícia/Ginecologia do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E, Unidade de Portimão;
- Dr.ª Teresa Maria Marques Silva Salema – Diretora do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Portimão;
- Enfermeira Maria Adelaide Ramalho Medinas – Enfermeira Chefe do Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Portimão;
- Enfermeira Maria de Fátima Ferreira de Almeida Carneiro – Enfermeira Chefe do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Portimão;
- Dr.ª Gina Maria Fernandes Bento – Técnica do Serviço Social do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Portimão;
- Dr.ª Ester Maria Coutinho Albuquerque Castro Coelho, Presidente do Conselho Clinico e da Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento; Enfermeiro António Vila Nova, Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento;
- Dr.ª Cátia Vanessa Marques Correia – Técnica de Serviço Social do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento;
b) Subunidade de Saúde da Criança e do Adolescente:
- Dr.ª Maria Teresa Silva Costa – Diretora do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar Algarve, E.P.E, Unidade de Portimão;
- Enfermeira Maria de Fátima Ferreira de Almeida Carneiro – Enfermeira Chefe do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Portimão;
- Dr.ª Gina Maria Fernandes Bento – Técnica do Serviço Social do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Portimão;
- Dr.ª Ester Maria Coutinho Albuquerque Castro Coelho, Presidente do Conselho Clinico e da Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento;
- Enfermeiro António Manuel Delgado Vila Nova, Vogal do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento;
- Dr.ª Cátia Vanessa Marques Correia – Técnica de Serviço Social do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve II – Barlavento.
2 – UCF de Sotavento:
a) Subunidade de Saúde Materna e Neonatal:
- Dr.ª Olga Maria Pimentel dos Santos Viseu, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia e Obstetrícia, Diretora do Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Dr.ª Maria José Nunes Cardoso de Castro, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Diretora do Serviço de Medicina Intensiva Neonatal e Pediátrica do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E, Unidade de Faro;
- Enfermeira Antónia Maria Reis Nabais, Enfermeira Chefe do Serviço de Neonatologia do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E, Unidade de Faro;
- Enfermeira Maria de Fátima Zorrinho Maia, Enfermeira Chefe do Serviço de Neonatologia do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Enfermeira Josefina do Rosário dos Reis Torrão, Enfermeira Coordenadora do Departamento Materno Infantil do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Dr.ª Sandra Cristina Pinto Henriques, Técnica Serviço Social do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Dr. Valério Ireneu Santos Rodrigues, Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central;
- Dr.ª Elsa Maria Gonçalves do Nascimento Santos, Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento;
- Enfermeira Elsa Inês Esteves da Silva Maia, Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central;
- Enfermeira Maria Natália de Oliveira Fadigas Perestrelo, Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento;
- Dr.ª Sílvia Duarte Correia da Rosa, Técnica de Serviço Social e Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central;
- Dr.ª Maria Manuela Pedro Gonçalves, Técnica de Serviço Social do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento.
b) Subunidade Saúde da Criança e do Adolescente:
- Dr.ª Olga Maria Pimentel dos Santos Viseu, Assistente Graduado Sénior de Ginecologia e Obstetrícia, Diretora do Serviço de Obstetrícia do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Dr.ª Maria José Nunes Cardoso de Castro, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, Diretora do Serviço de Medicina Intensiva Neonatal e Pediátrica do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E, Unidade de Faro;
- Enfermeira Antónia Maria Reis Nabais, Enfermeira Chefe do Serviço de Neonatologia do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E, Unidade de Faro;
- Enfermeira Maria de Fátima Zorrinho Maia, Enfermeira Chefe do Serviço de Neonatologia do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Enfermeira Josefina do Rosário dos Reis Torrão, Enfermeira Coordenadora do Departamento Materno Infantil do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Dr.ª Sandra Cristina Pinto Henriques, Técnica Serviço Social do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E, Unidade de Faro;
- Dr. Valério Ireneu Santos Rodrigues, Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central;
- Dr.ª Elsa Maria Gonçalves do Nascimento Santos, Presidente do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento;
- Enfermeira Elsa Inês Esteves da Silva Maia, Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central;
- Enfermeira Maria Natália de Oliveira Fadigas Perestrelo, Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento;
- Dr.ª Sílvia Duarte Correia da Rosa, Técnica de Serviço Social e Vogal do Conselho Clínico e da Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central;
- Dr.ª Maria Manuela Pedro Gonçalves, Técnica de Serviço Social do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento.
Consultar:
Legislação para a Assistência Materno-Infantil
COMISSÃO NACIONAL
Despacho n.º 21929/2009. D.R. n.º 191, Série II de 2009-10-01 – Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra – Criação da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente
UNIDADES COORDENADORAS FUNCIONAIS E COMISSÃO REGIONAL
Despacho n.º 9872/2010. DR n.º 112, Série II de 2010-06-11 Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra Criação, em cada região de saúde, de unidades coordenadoras funcionais de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente
IDADE PEDIATRICA
Despacho n.º 9871/2010. DR n.º 112, Série II de 2010-06-11 – Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra – Definição da idade pediátrica em Portugal
CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO
Consultar Site: Saúde e Violência do Grupo de Trabalho da Violência ao Longo do Ciclo de Vida da ARS Algarve IP
Normas de Orientação Clínica
- Saúde da Mulher
- Saúde da Criança e do Adolescente
Normas da Direcção Geral da Saúde
Utilização de Ampicilina, Amoxicilina e Amoxicilina/Ácido Clavulâmico
Programa de Saúde Infantil e Juvenil
Urgências no ambulatório em Idade Pediatrica – Volume I
Urgências no ambulatório em Idade Pediatrica – Volume II
Plano Nacional de Vacinação 2012 – Orientações Técnicas DGS
Programa Nacional de Vacinação (PNV) Introdução da vacina contra infecções por Virus do Papiloma Humano
Transporte de Crianças em Automóvel desde a alta da Maternidade
Orientações técnicas sobre a avaliação da dor nas crianças Nº: 014/2010
Promoção da Saúde Mental na Gravidez e Primeira Infância
Normas da Sociedade Portuguesa de Pediatria
Linhas de Orientação sobre Parasitoses Intestinais (206Kb)
Sociedade de Infecciologia Pediátrica, Maio de 2011
Linhas de Orientação para Diagnóstico e Terapêutica da Tosse Convulsa (359Kb)
Sociedade de Infecciologia Pediatrica, Dezembro 2010
Colestase Neonatal – Protocolo de abordagem diagnóstica (115Kb)
Secção de Gastrenterologia, Hepatologia e Nutrição Pediátricas/SPP, Maio/Junho 2010
Recomendações sobre Vacinas- 2010 (90Kb)
Comissão de vacinas/SPP, Fevereiro 2010
Parecer da Comissão de Vacinas da Sociedade Portuguesa de Pediatria (264Kb)
Recomendações para a vacinação anti-pneumococo (180Kb)
Sociedade de Infecciologia Pediátrica/SPP, Outubro 2009
Anorexia Nervosa: proposta de linhas orientadoras (56Kb)
Secção de Medicina do Adolescente, Maio/Junho de 2009
Recomendações para a vacina anti varicela (131Kb)
Sociedade de Infecciologia Pediátrica, Agosto 2009
Como Reduzir o Risco de SMSL (72Kb)
Brochura (730Kb)
SPP e Secção de Neonatologia da SPP, 2009
Rastreio Oftalmológico Infantil – do nascimento aos 6 Anos (143Kb)
Secção de Pediatria Ambulatória da SPP e Sociedade Portuguesa de Oftalmologia, 2009
Recomendações para a Vacinação contra o Rotavírus (34Kb)
Brochura (196Kb)
Sociedade de Infecciologia Pediátrica, Secção de Gastrenterologia e Nutricão da SPP, 2009 (APP, Vol.40, nº1)
Protocolo – Prevenção da transmissão vertical VIH (57,9Kb)
Sociedade de Neonatologia, 2008
Protocolo – Cetoacidose Diabética (65Kb)
Secção de Endocrinologia, 2008
Recomendações para a Vacinação contra o Vírus da Hepatite A (75Kb)
Secção de Infecciologia e Secção de Gastrenterologia e Nutrição, 2007
Anticorpo Anti-VSR (15Kb)
Secção de Neonatologia, 2007
Protocolos de Diagnóstico e Terapêutica em Infecciologia Perinatal
Secção de Neonatologia, 2007
Malária- Protocolo Diagnóstico e Terapêutico (219Kb)
Secção de Infecciologia, 2006
Infecção VIH na Criança (276Kb)
Grupo de Trabalho sobre a Infecção VIH na Criança, 2005
Febre Escaro-Nodular – protocolo (90Kb)
Secção de Infecciologia, 2005
Terapêutica Antivírica e Prevenção da Gripe (81Kb)
Secção de Infecciologia, 2004
Consensos Nacionais em Neonatologia
Secção de Neonatologia, 2004
Diagnóstico e Tratamento da Tuberculose em Pediatria (124Kb)
Secção de Pneumologia e Secção de Infecciologia, 2003
Brucelose em Pediatria (105Kb)
Secção de Infecciologia, 2002
Antibioticoterapia Empírica na Infecção Urinária na Criança (92 Kb)
Secção de Infecciologia e Secção de Nefrologia, 2002
Profilaxia da Endocardite Bacteriana (40Kb)
(Ficha para crianças com cardiopatia congénita)
Secção de Cardiologia
Normas dos Serviços de Pediatria
Serviço de Pediatria Hospital Faro, EPE
Gráfico do Indice de Massa Corporal (IMC) – Feminino
Gráfico do Indice de Massa Corporal (IMC) – Masculino
Tabelas de Pressão Arterial – Feminino e Masculino por idade e indice percentil
Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE
Regulamento Interno da CRSMCA Algarve
REGULAMENTO INTERNO DA CRSMCA ALGARVE
Artigo 1º
(Objectivo)
A Comissão Regional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente do Algarve, adiante designada por CRSMCA Algarve, tem como objectivo principal dar cumprimento ao Despacho nº 9872/2010 de 11 de Junho na área de intervenção da ARS Algarve I.P.
Artigo 2º
(Objecto)
A CRSMCA Algarve tem por objecto promover a melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente na área geográfica de intervenção da ARS Algarve IP e assegurar a articulação entre as UCF, os conselhos directivos da ARS respectiva e a Comissão Nacional de Saúde Materna da criança e do adolescente.
Artigo 3º
(Órgãos)
São órgãos da CRSMCA Algarve a Comissão e o Presidente, cujas competências e funções são as constantes deste Regulamento.
Artigo 4º
(A Comissão)
1. A CRSMA Algarve é composta pelos seguintes elementos:
a) Um representante do Conselho Directivo da ARS Algarve IP;
b) Entre cinco e sete profissionais de reconhecido mérito, médicos ou enfermeiros, que integrem o Serviço Nacional de Saúde e que desenvolvam a sua actividade na áreas da neonatologia, pediatria, ginecologia/obstetrícia, medicina geral e familiar e saúde pública no Algarve.
2. Os elementos que compõem a CRSMA Algarve, bem como o seu presidente, são nomeados pela ARS Algarve IP por um período de três anos.
Artigo 5º
(Primeira Comissão)
Integram a Primeira CRSMCA Algarve, por deliberação do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP, os seguintes elementos:
1.Rui Eugénio Ferreira Lourenço – Assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho Directivo da ARS Algarve, IP ;
2.Elsa Maria Simão do Vale Rocha – Assistente graduada de Pediatria, Pediatra do Hospital de Faro, EPE, que Preside;
3.Ana Luísa Malaia Seromenho Cavaco – Enfermeira chefe com a especialidade de saúde materna e osbtétrica, coordenadora do bloco de partos do Hospital de Faro, EPE;
4. Elisa Alice Paiva Cunha – Assistente graduada de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho Clínico do ACES Barlavento;
5.João Maria Mascarenhas Pereira Rosa – Assistente graduado de pediatria, Pediatra Neonatologista do Hospital de Faro, EPE;
6.Maria Natália Louro Mendonça Correia – Assistente graduada sénior de medicina geral e familiar, Presidente do Conselho clínico do ACES Central;
7.Maria Teresa da Cruz Góis Pereira – Assistente graduada de saúde pública do ACES Barlavento;
8.Olga Maria Pimentel dos Santos Viseu – Assistente graduada sénior de obstetrícia / ginecologia, Directora do Serviço de Obstetrícia / Ginecologia do Hospital de Faro, EPE.
Artigo 6º
(Funções)
As funções da CRSMCA Algarve, no âmbito da promoção da melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da mulher e do adolescente, são as seguintes:
a) Colaborar com o Conselho Directivo da ARS Algarve IP na elaboração de estratégias a nível regional que contribuam para a promoção do bem-estar e melhoria da prestação de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente;
b) Propor a realização de acções de formação e actualização profissional;
c) Colaborar com as UCF na prossecução das suas funções, nomeadamente:
1. Proceder à avaliação dos cuidados de saúde na sua área de influência funcional, tendo como referência o Plano Nacional de Saúde;
2. Promover o recurso a suportes electrónicos de informação e comunicação entre as várias entidades responsáveis por esta área de prestação de cuidados;
3. Promover o recurso à Telemedicina;
4. Promover a elaboração e implementação de normas de boa conduta;
5. Acompanhar o funcionamento das urgências em conformidade com as directivas emanadas pela Direcção Geral de Saúde com respeito pelas especificidades locais;
6. Elaborar e implementar estudos de morbilidade e mortalidade;
d) Promover a articulação entre as UCF, o Conselho Directivo da ARS Algarve IP e a Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente no âmbito da promoção da melhoria de cuidados de saúde materna e neonatal e de saúde da criança e do adolescente;
e) Promover a articulação entre os hospitais que, na sua área geográfica de intervenção, integram a rede de referenciação materno-infantil.
Artigo 7º
(Obrigações)
Constituem deveres da CRSMCA Algarve, o seguinte:
a) Apresentar ao Conselho Directivo da ARS Algarve IP e remeter Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente, até 31 de Outubro de cada ano, o seu plano de acção para o ano seguinte.
b) Apresentar ao Conselho Directivo da ARS Algarve IP e remeter Comissão Nacional de Saúde Materna e Neonatal e de Saúde da criança e do adolescente, até 28 de Fevereiro, o Relatório de Actividades referente ao ano anterior.
Artigo 8º
(Plano de Acção)
Do Plano de Acção da CRSMCA Algarve deve constar obrigatoriamente a identificação dos problemas e lacunas na prestação dos cuidados de saúde nas áreas de saúde da mulher, da criança e do adolescente e propostas de solução para os mesmos.
Artigo 9º
(Reuniões)
A CRSMCA Algarve reúne ordinariamente todas as segundas quintas-feiras de cada mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
& Primeiro – A primeira reunião deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias úteis após a nomeação dos seus membros.
& Segundo – As reuniões não devem exceder um período de 3 horas.
& Terceiro – A CRSMCA Algarve pode reunir extraordinariamente sempre que o entender por necessário.
Artigo 10º
(Alargamento das reuniões)
De acordo com as especificidades das matérias a discutir na Comissão, pode este órgão deliberar que sejam convidados a estar presentes nas suas reuniões, personalidades ou instituições de reconhecido mérito na área do saber e da ciência.
Artigo 11º
(Local das reuniões)
As reuniões realizam-se no Laboratório de Saúde Pública do Algarve, Dr.ª. Laura Ayres em Faro.
Artigo 12º
(Deliberações)
As deliberações da CRSMCA Algarve são tomadas por maioria simples dos membros presentes e transmitidas ao Presidente do Conselho Directivo da ARS Algarve pelo seu Presidente.
& Único – Em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 13º
(Ordem de Trabalhos)
1 – Cada reunião terá uma Ordem de Trabalhos, previamente estabelecida pelo Presidente, da qual será dado conhecimento prévio aos restantes membros da CRSMCA Algarve.
2 – O Presidente deve incluir na ordem de trabalho, todos as matérias que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão.
3 – Em cada reunião ordinária poderá haver um período prévio à ordem de trabalhos, que não poderá exceder 15 minutos, para discussão e análise de assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
4- Os assuntos que sejam considerados excedentários, pelo Presidente, podem passar para uma reunião extraordinária ou para a próxima reunião ordinária.
Artigo 14º
(Quórum)
A CRSMCA Algarve só pode deliberar quando estiverem presentes, pelo menos metade dos seus membros, a não ser que, factos relevantes a discutir sejam de tal modo importantes que não se compadeçam com adiamentos, devendo este facto contar da Acta.
Artigo 15º
(Metodologia de intervenção)
A palavra será concedida aos membros da CRSMCA Algarve, por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Artigo 16º
(Acta)
1 – De cada reunião será lavrada uma acta na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos discutidos e os pareceres emitidos.
2 – As actas em minutas serão postas à aprovação de todos os membros no final da respectiva reunião ou no início da seguinte.
3 – As actas são elaboradas pelo redactor, designado no início de cada reunião, mas sob responsabilidade do Coordenador ou de quem legalmente o substitua em caso de impedimento.
Artigo 16º
(Delegação de Competências)
O Presidente pode delegar em um ou mais elementos da CRSMCA parte da competência que lhe é atribuída, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados.
Artigo 17º
(Vigência)
O presente regulamento vigora por tempo indeterminado, a partir da data da sua aprovação, podendo ser alterado a todo o tempo, por deliberação maioritária dos membros da CRSMCA em exercício de funções.
Contactos
Morada:
Sede da ARS Algarve,IP
E.N. 125 Sítio das Figuras, lote 1, 2º andar
8005 – 145 Faro
Telefone: 289 889 900
Fax: 289 807 405
E-Mail: crsmca@arsalgarve.min-saude.pt